domingo, 25 de agosto de 2013

Conheça as diferenças entre as tabelas SAC e Price

portalvgv

Quando o comprador faz a contratação do crédito imobiliário, existem dois sistemas de amortização que são os mais utilizados pelas instituições financeiras e financiamentos direto com a construtora: a tabela Price e o SAC (Sistema de Amortização Constante). Antes de conhecer as características de cada sistema, é necessário entender como se dá a formação da parcela:
Prestação = juros + pagamento do valor emprestado (amortização)
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No caso da Tabela Price, também chamada de Sistema Francês de Amortização, o método de cálculo está em manter parcelas iguais. Como as prestações são constantes, ao longo do financiamento, a parte que cabe à amortização aumenta, enquanto o saldo devedor do juro diminui. Ou seja, nas primeiras parcelas o valor maior será correspondente ao juro e o restante será referente ao montante emprestado.
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Já na tabela SAC, as prestações iniciais são mais altas, mas as amortizações do saldo devedor são constantes. Considerando que as parcelas fixas da prestação diminuem o saldo da dívida, os juros aplicados são consequente cada vez menores. Portanto, o valor das prestações é decrescente.
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Confira abaixo um comparativo entre os dois sistemas:
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Segundo Manoel Maia, vice-presidente do Secovi-Rio, do ponto de vista de custo, os planos são equivalentes. A diferença entre quem opta pela Tabela Price ou SAC está na condição financeira da pessoa. Maia destaca que o SAC é ideal para pessoas que queiram reduzir o valor das prestações ao longo do financiamento, pagando menos por mês ao final do prazo. Já a Tabela Price, de acordo com ele, é indicada para os profissionais com grandes chances de promoções ou aumento de salário e, consequentemente, uma redução relativa do custo da parcela em seu orçamento.
Fonte: Tibério Construções e Incorporações

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

O Novo centro clinico Vitrium em destaque na mídia.

O Vitrium foi destaque em matéria do Jornal da Comunidade deste fim de semana sobre a migração de hospitais e centros clínicos para outras áreas em Brasília além dos Setores Hospitalares Norte e Sul. Segue cópia da matéria.

O empreendimento, seus diferenciais, sua localização, e uma entrevista com o diretor de incorporações Cesar Durão foram evidenciados.

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terça-feira, 20 de agosto de 2013

O corretor de imóveis estará entre as cinco melhores profissões do futuro


Estamos em pleno século XXI e numa constante mudança tecnológica, de comportamento. Diante desse quadro, o profissional precisa reavaliar conceitos e ações, porque só assim ele estará à frente no mercado. Mas quem são os corretores de imóveis do Século XXI? Como agem? Qual seu perfil? Estas são questões a serem respondidas por Otávio Bruno Sá, diretor da Neo Ponto.



















quinta-feira, 1 de agosto de 2013

CORRETORES: EXIJAM SEU DIREITO!!! RECEBIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM



O presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Carlos Hiram Bentes David, afirma que a decisão do STJ é importante para a categoria uma vez que pacifica decisões divergentes até então, e reconhece a remuneração da empresa imobiliária ou do corretor na intermediação. “Mas para tal, recomendamos sempre o contrato prévio de opção para venda de imóvel onde se estabeleça a comissão da imobiliária contratada. É também recomendável, que as tratativas sejam documentadas através de termos de visita, cartas-proposta, e-mails e demais documentos contendo todas as fases de negociações para que se comprove o empenho e a eficácia do trabalho prestado”, alerta Hiram. A decisão do STJ vem ao encontro do reconhecimento cada vez maior pela sociedade da importância e profissionalismo da categoria.
Fonte:http://www.secovidf.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=562:corretores-exijam-seu-direito-recebimento-da-comissao-de-corretagem&catid=38:ultimas-noticias&Itemid=81


Atenção: Imobiliárias e corretores de imóveis

Carlos Hiram Bentes David - Presidente SECOVI/DF
hiran secoviSECOVI-DF adverte que qualquer parcelamento urbano no Setor Rural de Arniqueiras é proibido. Todo o cuidado é importante neste caso. Segundo o atual Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT - Lei Complementar do DF Nº 17/97) as colônias agrícolas que compõem o Setor Arniqueiras encontram-se inseridas em Área Rural Remanescente, onde é vedado qualquer parcelamento para fins urbanos. Em 2009, a 20ª Vara da Justiça Federal determinou ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª região (CRECI-DF) que fiscalizasse todas as imobiliárias e corretores de imóveis que fizessem qualquer tipo de intermediação imobiliária no Setor Habitacional Arniqueiras (SHAr), sob pena de responsabilização criminal por prevaricação e improbidade administrativa, bem como multa por cada anúncio veiculado. A determinação do Ministério Público considera intermediação: a compra, venda, permuta e locação de imóveis no SHAr.
Fonte:http://www.revistawimoveis.com.br/index.php/fantasma/271-atencao-imobiliarias-e-corretores-de-imoveis