
"As pessoas costumam dizer que a motivação não dura para sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente." Zig Ziglar
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quinta-feira, 8 de outubro de 2015
As vantagens do investimento imobiliário

terça-feira, 6 de outubro de 2015
Você sabe quais documentos você precisa para vender um imóvel?
Corretor: André Costa
Creci-DF: 20.649
Fone (claro/Whatsapp) 61 9292-3340
E-mail: costa0001@hotmail.com
Todo corretor de imóveis tem a obrigação de saber toda a documentação inclusa em uma negociação de compra e venda para informar aos seus clientes.
É considerado responsabilidade do corretor de imóveis conhecer o procedimento para se lavrar uma escritura, seja ela um definitiva de compra e venda ou uma promessa. Caso o corretor não saiba todo o processo de documentação e alguma irregularidade surgir, a responsabilidade pode ser legalmente dele. Por isso, atenção na hora de fechar uma venda!
Mesmo alguns corretores afirmando que podem existir terceiros para esse tipo de trabalho, faz parte da função do corretor de imóveis saber qual é a documentação necessária para solicitar aos seus clientes.
Faça com que o cliente se sinta mais seguro em realizar o fechamento da venda com você. Seja transparente e demostre o seu conhecimento sobre toda a documentação para realizar a venda do imóvel.
Documentação necessária para a legalização na compra e venda de imóveis
Escritura
A escritura é o título de propriedade de um imóvel e precisa estar registrada no Registro de Imóveis competente, para que possa ter valor contra terceiros. Trata-se do 1º e mais importante documento a ser apresentado por uma pessoa que pretende vender um imóvel e nela estão todos os detalhes da aquisição realizada pelo vendedor, importantes para quem agora está comprando.
É através de uma escritura que alguém transmite um bem imóvel a outra pessoa. O vendedor tem que apresentar a escritura de aquisição do imóvel, registrada e regularizada.
Certidão de Ônus Reais ou vintenária
É a certidão mais importante para se realizar a compra de um imóvel. Nela contém todo histórico do imóvel e confirma em nome de quem ele está realmente registrado, no caso, o proprietário. Em determinadas situações, pode-se solicitar a certidão vintenária de ônus reais. Esta, apresenta o histórico do imóvel nos últimos 20 anos. Os bancos costumam pedir esta certidão vintenária quando financiam um imóvel ao consumidor. Estas certidões devem ser requeridas no R.G.I, com o endereço ou número de registro que consta na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis da circunscrição ou comarca a que ele pertence ao imóvel e são válida por 30 dias.
Certidões pessoais
As certidões pessoais devem ser solicitadas em nome dos vendedores e compradores, na comarca onde está situado o imóvel e na comarca onde eles residam, caso sejam em cidades diferentes. Tais certidões são as seguintes:
Ofícios de registro de interdições e tutelas
Certidão 1° e 2° Ofícios de Registro
Indicam se os vendedores do imóvel não perderam seus direitos civis, ou seja, se são realmente capazes.
Ofícios de registro de distribuição
Certidões dos 1°, 2° , 3° e 4° Ofícios de Distribuição
Essas certidões servem para saber se há ações cíveis contra os vendedores do imóvel.
Certidões do 5° e 6° Ofícios do Registro de Propriedade
Estas certidões são solicitadas normalmente em financiamento bancário. Servem para verificar se existem outros imóveis registrados em nome dos compradores.
Certidão do 7° Ofício de Distribuição (Protestos de títulos e cheques)
Serve para verificar se existem pendências financeiras contra o vendedor. Não é uma certidão obrigatória para a realização de uma escritura, mas os bancos e alguns compradores exigem a sua obtenção.
Certidões do 9° Ofício de Distribuição
Essa certidão, tem o objetivo de levantar se há algum procedimento judicial ou estadual contra o imóvel ou contra o vendedor.
Certidões de Justiça Federal
A certidão da Justiça Federal, serve para saber se há algum procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel.
Certidão de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União
Esta certidão mostra se o vendedor está em dia com o pagamento de impostos devidos à União Federal. Ela é obtida pela Internet, com o número do CPF do vendedor, no site da Receita Federal.
Caso não consiga ser emitida, a escritura não pode ser lavrada e o imóvel não poderá ser vendido.
Certidão de FUNESBOM (Bombeiros)
Serve para verificar se existem débitos referentes à Taxa de Incêndio na FUNESBOM (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros). Está certidão normalmente é solicitada pela Internet, a partir do número da inscrição do imóvel na FUNESBOM, que poderá ser obtido através do número de inscrição do imóvel no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Certidão de feitos trabalhistas
Uma certidão expedida pela Justiça Trabalhista, que indica se existem processos de reclamações trabalhistas contra o vendedor.
Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica
Esta certidão serve para saber se o imóvel tem algum débito no IPTU e para saber se o imóvel é foreiro. O documento é solicitado com o endereço do imóvel ou inscrição do IPTU na Prefeitura Municipal da sua cidade. Em algumas cidades, como o Rio de Janeiro, também poderá ser obtida pela Internet no site da Prefeitura.
Laudêmio
Na compra de imóveis foreiros, é obrigatório o pagamento do laudêmio. Os imóveis podem ser foreiros a diversas instituições, tais como a União Federal, ao Estado, ao Município, a Igreja, a Família Real, etc.. A forma mais prática de se verificar se um imóvel é foreiro ou não, é através da certidão de ônus reais.
O valor do laudêmio varia entre 2,5% e 5% do preço de venda ou do valor estabelecido pela entidade que o arrecada. No caso da União, quem controla, emite a guia e coordena o assunto é o SPU (Serviço de Patrimônio da União).
Quitação Condominial
O proprietário deve apresentar a declaração fornecida pelo síndico ou pela Administradora do imóvel, comprovando que ele se encontra em dia para com as cotas do condomínio e demais obrigações condominiais.
I.T.B.I (imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
E por fim, após a verificação de todos os documentos e certidões, o comprador deve processar a guia do ITBI e seu pagamento, que corresponde a 2% do valor da compra ou do valor de avaliação estabelecido pela Prefeitura, o que for maior. Este imposto deverá ser pago em dinheiro ou em cheque administrativo.
Compre seu imóvel com segurança e transparência.
Corretor: André Costa
Creci-DF: 20.649
Fone (claro/Whatsapp) 61 9292-3340
E-mail: costa0001@hotmail.com
Fonte: http://corretorvip.com.br
segunda-feira, 27 de julho de 2015
Caixa anuncia linha de R$ 4 bi para financiamento de até 85% do imóvel
Linha de crédito é para imóveis avaliados em até R$ 400 mil.
Taxas de juros efetivas variam entre 7,85% a.a e 8,85% a.a.
BB vai financiar até 90% do valor da casa própria com taxa de 9% ao ano. e conselho reduz valor para uso do FGTS! Confira!
Conselho curador do FGTS reduz teto para valor de imóvel financiado pelo Pró-Cotista
Na mesma reunião, o Conselho aprovou a transferência R$ 10 bilhões do fundo de investimento do FGTS para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
sexta-feira, 24 de julho de 2015
Bom dia Brasil veiculado na segunda semana de Julho de 2015 mostra que pra quem tem dinheiro para investir, o momento é agora!
Projeto para o Burle Marx começar a ser implantado a partir do mês que vem
Segundo promessa do presidente da Terracap haverá a construção de ciclovias, calçadas e quadras de esportes. Área aproveitada só não será maior por causa de imbróglio judicial
sábado, 30 de maio de 2015
As 10 leis do investimento em imóveis
1. O investimento em imóveis deve ser lucrativo
2. Investimentos são feitos com a cabeça, não com o coração
3. Construir pode trazer mais lucro do que comprar pronto
4. Alugar e administrar pode dar mais lucro do que apenas alugar
5. Vender financiado nos permite ganhar juros
6. Alavancar nosso capital nos permite fazer mais, com menos
7. Devemos dominar todas as etapas
8. Precisamos de bons parceiros
9. Ser maior permite melhores negociações
10. Sucesso não se mede com promessas, se verifica com histórico
E agora?
- caminhar sozinho, aprendendo com seus próprios erros e acertos ao longo deste lento caminho;
- subir a bordo e nos acompanhar nesta jornada calma, tranquila e serena rumo ao sucesso.
quinta-feira, 28 de maio de 2015
Preço de imóveis cai 1,1% no DF e anima mercado imobiliário.
No Distrito Federal, houve queda de 1,1% nos preços em 12 meses, e a situação anima representantes do setor. “O diretor executivo da Apex Engenharia, Eduardo Aroeira, acredita que o reaquecimento do mercado já pode ser percebido: “Realmente, as vendas já estão melhores que há três meses, e a preferência é por imóveis já prontos para morar”, contou.
Mesmo com a queda, o valor do metro quadrado em Brasília é o terceiro mais caro do país, R$ 8.084, atrás apenas do Rio de Janeiro e de São Paulo, R$ 10.749 e R$ 8.243, respectivamente. Mas até setembro de 2012, a situação era outra, Brasília encabeçava a lista. Conforme explicou o economista da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Bruno Oliva, o aumento do número de jovens adultos que formaram família entre 2011 e 2012, o mercado de trabalho aquecido, os juros mais baixos e os prazos mais longos impulsionaram as vendas, e a demanda foi controlada pela alta dos preços. Agora, com a situação não tão favorável, os preços, segundo Oliva, começam a se estabilizar na faixa da inflação.
Marco Antonio Dimartini, diretor da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-DF) e da Imobiliária Lopes Royal, está otimista com a queda de preços no DF, já que o estoque está alto e a redução facilitará as vendas. “Entre 2008 e 2011, vimos um período de negócios muito acelerado. Tivemos muitos compradores, gente que adquiria para morar, para investir ou para especular no mercado, esperando ganho alto e rápido na revenda. Mas isso não aconteceu e desestabilizou o cenário.” De acordo com ele, várias unidades foram devolvidas no período, o estoque cresceu muito, e os valores tiveram que cair.
Saiba como conquistar a casa própria; veja passo a passo.
“As pessoas têm postergado um pouco mais a decisão de compra. Mas, acredito que essa postura é um equívoco. O momento do mercado está mais fácil para o comprador do que para o vendedor, que tem feito ofertas e descontos cada vez mais agressivos”, explica Azevedo que também está à frente da Ello Imóveis. Azevedo pondera que quem não comprar agora na esperança de ter preços menores pode se decepcionar.